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Justiça
Federal em Roraima confirma caráter indígena das terras
do Ajarani
Sentença proferida em julho deriva de ação
movida por fazendeiros que reivindicam terras tradicionais dos Yawaripë.
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Funai
cria GT para atualizar o levantamento das benfeitorias na área
Levantamento é etapa fundamental para promover
a retirada dos invasores do Ajarani.
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Justiça
Federal em Roraima confirma caráter indígena das terras
do Ajarani
Sentença proferida em julho deriva de ação
movida por fazendeiros que reivindicam terras tradicionais dos Yawaripë
O
juiz Helder Girão Barreto, da Justiça Federal de Roraima,
julgou “improcedente” o pedido apresentado pelos fazendeiros
Walter Miranda e seu filho, Walter Miranda Júnior; por Miguel
Schultz e Ermilo Paludo que, em ação demarcatória
ajuizada em janeiro de 1991, reivindicam a propriedade de fazendas
incidentes sobre a Terra Indígena Yanomami. A sentença
está fundamentada no artigo 231 da Constituição
federal, que dispõe sobre os direitos originários dos
povos indígenas às terras que ocupam tradicionalmente.
Por se tratar de decisão em primeira instância, os fazendeiros
já apelaram, no início de agosto, ao Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.
A
área reivindicada pelos fazendeiros está localizada
no vale do rio Ajarani, município de Caracaraí (RR),
no extremo leste da Terra Indígena Yanomami, área de
influência da BR-210, a Perimetral Norte. Na ação
apresentada à Justiça Federal em Roraima, os intrusos
reclamam direitos de posse e domínio, apresentando títulos
definitivos de propriedade expedidos pelo Incra e registrados em cartório.
A titulação das terras, no entanto, foi feita sobre
uma área tradicional dos Yawaripë, subgrupo yanomami que
habita o vale do Ajarani – região também conhecida
como “Repartimento”- conforme atestam documentos mencionados
pelo juiz Helder Girão Barreto em sua sentença.
Erros
do passado
Na
apelação encaminhada ao TRF da 1ª Região,
os fazendeiros questionam a tradicionalidade indígena das terras
que reivindicam, reapresentando os títulos expedidos pelo Incra.
Eles argumentam ainda que a própria Funai, na década
de 70, havia negado o caráter indígena das terras e
afirmam que sua demarcação pelo órgão
indigenista oficial resulta de uma tentativa de estender a posse Yanomami
sobre tal área.
Na
argumentação contrária às alegações
presentes na apelação dos fazendeiros, a Funai afirma
que não há pretensão sobre área não
indígena, mas o reconhecimento dos direitos originários
dos índios sobre as terras do Ajarani. Argumenta ainda que,
com base no artigo 25 do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73),
eventuais omissões ou erros do órgão indigenista
no passado não anulam o reconhecimento do direito dos índios
sobre suas terras tradicionais.
Funai
cria GT para atualizar o levantamento das benfeitorias na área
Levantamento é etapa fundamental para promover
a retirada dos invasores do Ajarani
A
presença de fazendeiros e posseiros sobre parte das terras Yanomami
no vale do rio Ajarani é resultado das políticas oficiais
de colonização protagonizadas pelo Estado brasileiro durante
o regime militar, na década de 70. Além da construção
da BR-210, que originalmente deveria cortar toda a calha norte do rio
Amazonas desde o Amapá, o projeto previa a transferência
do excedente populacional de outras regiões do país, especialmente
do Nordeste, para núcleos de colonização a serem
instalados ao longo da estrada.
O
infortúnio dos Yawaripë teve início quando a construção
da estrada alcançou o Ajarani, disseminando doenças e
mortes, e desestruturando o modo tradicional de vida deste subgrupo
Yanomami. Ao longo do primeiro ano das obras da Perimetral, cerca de
22% da população dos Yawaripë sucumbiu às
doenças transmitidas pelos operários. Apesar da presença
indígena, registrada pelos órgãos governamentais,
em 1977 o Incra criou o Distrito Agropecuário de Roraima, assentando
na área dos Yawaripë produtores rurais (leia a respeito
no Boletim Yanomami nº 18). Entretanto, os Yawaripë se mantiveram
na região, disputando a posse da terra e dos recursos naturais
com os intrusos. Mesmo com a demarcação e a homologação
do Ajarani como parte da Terra Indígena Yanomami em 1992, os
invasores permaneceram na área, ampliando benfeitorias e reivindicando
a propriedade das terras.
Há
anos os Yanomami reclamam uma solução para o caso. Nos
últimos meses, intensificaram a demanda pela retirada dos invasores
junto à autoridades do governo federal. Em agosto último,
o presidente da Funai, Glênio Alvarez, assinou uma portaria determinando
a criação de um grupo de trabalho para atualizar um levantamento
de 1993 sobre as benfeitorias de boa-fé erguidas pelos fazendeiros
e posseiros no Ajarani. Segundo Artur Nobre Mendes, diretor de Assuntos
Fundiários da Funai, os trabalhos da equipe em campo foram interrompidos
logo após seu início por causa de uma greve de servidores.
A expectativa, segundo Nobre Mendes, é de que estejam concluídas
em até 30 dias depois de reiniciados. A etapa seguinte será
promover o pagamento das indenizações aos invasores pelas
benfeitorias, o que poderá ser iniciado ainda este ano.