DECRETO Nº 97.514, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989
Homologa a demarcação
administrativa da Terra Indígena Yanomami, que menciona, no Estado
de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial
nº 250, de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena
Surucucu, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada
nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.
Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
Norte: O perímetro da Área Indígena Surucucu desenvolve-se a partir
do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude
N 03°28'47,652" e longitude W 64°06'58,422", confluência
de dois igarapés sem nome; daí, segue-se a jusante por um deles, ao
longo de uma distância de 41,505,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02
de coordenadas geográficas latitude N 03°29'43,759" e longitude
W 63°50'06,977", confluência com o rio Urariquera; seguindo-se
por este a montante, ao longo de uma distância de 12.443,8m até o
Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) de coordenadas geográficas latitude
N 3°25'43,347" e longitude W 63°46'29,431", localizado na
confluência do igarapé Camasati com o rio Urariquera; do Marco SAT
20006-RR (D-FUNAI-03) segue-se a montante, ao longo de uma distância
de 5.525,3m do igarapé Camasati até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04
de coordenadas geográficas latitude N 03°27'14,605" e longitude
W 63°44'16,181", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se
a montante, ao longo de uma distância de 4.706,2m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 03°27'10,710"
e longitude W 63°42'01,146", na sua cabeceira; daí, segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 65°04'04,547", ao
longo da distância geodésica de 1.648,9m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 03°27'33,339"
e longitude W 63°41'12,703", confluência de dois igarapés sem
nome. Leste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a jusante,
ao longo de uma distância de 8.820,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07
de coordenadas geográficas latitude N 03°23'24,702" e longitude
W 63°41'56,707", confluência com o igarapé Paca; pelo qual segue-se
a montante, ao longo de uma distância de 25.297,5m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 03°15'44,117"
e longitude W 63°33'51,993", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 185°49'23,163", ao longo
da distância geodésica de 4.755,7m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09
de coordenadas geográficas latitude N 03°13'10,084" e longitude
W 63°34'07,621", na cabeceira de outro igarapé sem nome, pelo
qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 3.781,3m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude
N 03°11'54,691" e longitude W 63°35'14,784", confluência
com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo
de uma distância de 13.328,6m até o Marco SAT 20007-RR de coordenadas
geográficas latitude N 3°06'58,625" e longitude W 63°31'04,190",
localizado na confluência de dois igarapés sem nome; do Marco SAT
20007-RR segue-se a montante, ao longo de uma distância de 17.026,1m
por um dos igarapés sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de
coordenadas geográficas latitude N 03°05'26,096" e longitude
W 63°23'31,512", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 157°36'19,826", ao longo da distância
geodésica de 1.564,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas
geográficas latitude N 03°04'3R,011" e longitude W 63°23'12,212",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao
longo de uma distância de 2.897,6m por este até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 03°03'02,505"
e longitude W 63°23'18,241", confluência com um igarapé sem nome;
seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 9.822,2m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude
N 03°00'09,910" e longitude W 63°19'29,885", na sua cabeceira;
daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 117°19'57,958",
ao longo da distância geodésica de 3.133,4m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 02°59'23,069"
e longitude W 63°17'59,743", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 26.068,7m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude
N 02°48'44,115" e longitude W 63°12'48,565", na confluência
com o rio Mucajai; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância
de 44.699,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas
latitude N 02°46'39,726" e longitude W 62°58'18,249", onde
conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo
de uma distância de 8.698,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de
coordenadas geográficas latitude N 02°43'02,689" e longitude
W 62°57'41,845", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 184°07'39,885", ao longo da distância
geodésica de 2.610,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-l9 de coordenadas
geográficas latitude N 02°41'37,929" e longitude W 62°57'47,927",
confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; pelo
qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 21.880,3m até
o Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) de coordenadas geográficas latitude
N 2°35'32,127" e longitude W 63°04'16,976", localizado na
confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; do
Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 15.421,8m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'34,472"
e longitude W 63°03'28,642", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 123°63'19,287", ao longo
da distância geodésica de 1.349,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22
de coordenadas geográficas latitude N 02°29'09,981" e longitude
W 63°02'52,390", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo
qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 12.713,2m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude
N 02°22'47,607" e longitude W 63°02'22,088", confluência
com o rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 6.853,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas
geográficas latitude N 02°21'32,074" e longitude W 63°05'24,808",
onde conflui um igarapé sem nome. Sul: Do ponto digitalizado antes
descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao
longo de uma distância de 24.799,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25
de coordenadas geográficas latitude N 02°21'23,930" e longitude
W 63°17'24,769", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
por um deles a montante, ao longo de uma distância de 3.806,6m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude
N 02°23'21,130" e longitude W 63°17'39,474", na sua cabeceira;
daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 326°17'17,861",
ao longo da distância geodésica de 2.472,8m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 02°24'28,099"
e longitude W 63°18'23,898", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 10.094,2m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas latitude
N 02°28'51,173" e longitude W 63°18'05,751", confluência
de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante por um deles ao
longo da distância de 5.919,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29
de coordenadas geográficas latitude N 02°28'28,977" e longitude
W 63°20'30,953", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 296°48'16,738", ao longo da distância
geodésica de 399,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'34,835" e longitude W 63°20'42,482",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante,
ao longo de uma distância de 15.162,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-31
de coordenadas geográficas latitude N 02°34'16,983" e longitude
W 63°24'40,393", na confluência com um igarapé sem nome; pelo
qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.764,5m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude
N 02°32'03,234" e longitude W 63°26'27,466", na sua cabeceira;
dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 230°03'50,974",
ao longo da distância geodésica de 1.875,5m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-33 de coordenadas geográficas latitude N 02°31'24,037"
e longitude W 63°27'14,017", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.328,4m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-34 de coordenadas geográficas latitude
N 02°33'00,341" e longitude W 63°28'38,897", confluência
de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 8.962,4m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-35
de coordenadas geográficas latitude N 02°28'37,888" e longitude
W 63°29'56,085'' confluência de dois igarapés sem nome; dai segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 290°51'10,374", ao
longo da distância geodésica de 2.183,8m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-36 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'03,196"
e longitude W 63°31'02,143", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de
6.100,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-37 de coordenadas geográficas
latitude N 02°31'04,775" e longitude W 63°31'52,338", confluência
de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 11.638,0m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-38
de coordenadas geográficas latitude N 02°30'46,101" e longitude
W 63°36'22,877", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
por um deles a montante, ao longo de uma distância de 5.274,5m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-39 de coordenadas geográficas latitude
N 02°27'55,713"e longitude W 63°36'59,633", na sua cabeceira;
daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 286°34'19,869",
ao longo da distância geodésica de 2.506,4m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-40 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'17,618"
e longitude W 63°38'17,785", confluência de dois igarapés sem
nome; daí segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro 281°32'19,858",
ao longo da distância geodésica de 10.498,4m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-41 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'25,976"
e longitude W 63°43'50,748", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância
de 9.692,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-42 de coordenadas geográficas
latitude N 02°28'08,673" e longitude W 63°47'09,957", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
264°64'37,365't, ao longo da distância geodésica de 1.629,0m, até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-43 de coordenadas geográficas latitude
N 02°28'04,257" e longitude W 63°47'59,254", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo
de uma distância de 6.629,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-44 de
coordenadas geográficas latitude N 02°31'27,896" e longitude
W 63°47'12,610", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
por um deles a montante, ao longo de uma distância de 8.873,6m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-45 de coordenadas geográficas latitude
N 02°30'19,376" e longitude W 63°50'25,074", na sua cabeceira;
dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 198°32'59,694",
ao longo da distância geodésica de 1.695,2m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-46 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'27,051"
e longitude W 63°50'42,532", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.650,7m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-47 de coordenadas geográficas latitude
N 02°31'41,321" e longitude W 63°53'14,625", onde conflui
com o rio Uatatas ou Parima; por onde segue-se a jusante, ao longo
de uma distância de 6.276,5m até o Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48),
de coordenadas geográficas latitude N 2°34'56,709" e longitude
W 63o52'43,937", localizado na confluência de um igarapé sem
nome com o rio Uatatas ou Parima; do Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48)
segue-se a montante, ao longo de uma distância de 9.087,9m pelo igarapé
sem nome ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-49 de coordenadas geográficas
latitude N 02°35'24,474" e longitude W 63°57'05,281", na
confluência com outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado
antes descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente,
ao longo de uma distância de 3.890,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-50
de coordenadas geográficas latitude N 02°37'28,170" e longitude
W 63°56'28,705", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 107°31'24,698", ao longo da distância
geodésica de 2.599,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-51 de coordenadas
geográficas latitude N 02°37'02,687" longitude W 63°55'08,456",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
ao longo de uma distância de 8.784,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-52
de coordenadas geográficas latitude N 02°40'52,314" e longitude
W 63°53'11,457", confluência com outro igarapé sem nome; pelo
qual segue-se ao longo de uma distância de 3.040,2m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-53 de coordenadas geográficas latitude N 02°41'39,767"
e longitude W 63°54'36,734", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 341°18'22,929", ao longo
da distância geodésica de 4.953,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-54
de coordenadas geográficas latitude N 02°44'12,641" e longitude
W 63°55'28,139", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se
numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359°57'20,583", ao
longo da distância geodésica de 1.875,4m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-55 de coordenadas geográficas latitude N 02°45'13,600"
e longitude W 63°55'28,186", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de
5.607,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-56 de coordenadas geográficas
latitude N 02°48'00,413" e longitude W 63°55'18,180", confluência
de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante deste ao longo de
uma distância de 15.734,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-57 de
coordenadas geográficas latitude N 02°50'44,852" e longitude
W 63°49'52,922", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
a montante, ao longo de uma distância de 11.236,5m de um destes até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-58 de coordenadas geográficas latitude
N 02°52'21,347" e longitude W 63°54'59,164", na sua cabeceira;
daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 297°23'22,262",
ao longo da distância geodésica de 2.665,3m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-59 de coordenadas geográficas latitude N 02°53'01,265"
e longitude W 63°56'15,793", confluência de dois igarapés sem
nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 11.419,9m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-60 de coordenadas geográficas latitude
N 02°55'51,260" e longitude W 63°54'19,258", confluência
de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 17.677,4m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-61
de coordenadas geográficas latitude N 02°59'31,788" e longitude
W 64°00'01,517", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 08°08'59,502", ao longo da distância
geodésica de 2.389,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-62 de coordenadas
geográficas latitude N 03°00'48,802" e longitude W 63°59'50,547",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao
longo de uma distância de 14.832,2m deste até o Marco SAT 20022-RR
(D-FUNAI-63) de coordenadas geográficas latitude N 03°07'44,303"
e longitude W 64°01'28,368", localizado na confluência de um
igarapé sem nome com o igarapé Inajá; do Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63)
segue-se a montante, ao longo de uma distância de 6.236,3m do igarapé
Inajá até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-64 e coordenadas geográficas
latitude N 03°06'15,852" e longitude W 64°04'22,613", onde
conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo
de uma distância de 7.760,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-65 de
coordenadas geográficas latitude N 03°09'33,072" e longitude
W 64°06'18,511", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 09°50'27,771", ao longo da distância
geodésica de 3.438,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-66 de coordenadas
geográficas latitude N 03°11'23,363" e longitude W 64°05'59,477",
confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao
longo de uma distância de 3.466,9m de um destes até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-67 de coordenadas geográficas latitude N 03°12'45,540"
e longitude W 64°07'01,318", confluência de dois igarapés sem
nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 03°55'13,784",
ao longo da distância geodésica de 3.500,2m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-68 de coordenadas geográficas latitude N 03°14'39,231"
e longitude W 64°06'53,566", confluência de dois igarapés sem
nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 00°40'07,324",
ao longo da distância geodésica de 5.822,2m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-69 de coordenadas geográficas latitude N 03°17'48,772"
e longitude W 64°06'51,365", na cabeceira de outro igarapé sem
nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 4.166,5m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-70 de coordenadas geográficas latitude
N 03°19'43,834" e longitude W 64°06'48,317", confluência
de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 335°49'31,886", ao longo da distância geodésica de
1.916,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-71 de coordenadas geográficas
latitude N 03°20'40,761" e longitude W 64°07'13,739", na
cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
ao longo de uma distância de 17.222,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01,
início desta descrição.
Art. 3º Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas Nacionais
do entorno, vedado o ingresso, transito ou permanência de terceiros
ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação
Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168.° da Independência e 101.°
da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys