DECRETO Nº 97.523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989
Homologa a demarcação administrativa
da terra indígena Yanomami, que menciona, no Estado do Amazonas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro
de 1973, assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação
administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da
Área Indígena TOOTOTOBI, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami,
localizada no município de Barcelos, no Estado do Amazonas.
Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: Norte: O perímetro da Área Indígena Toototobi desenvolve-se
a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas
latitude N 01º54'14,029" e longitude W 63º57'00,658", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
104º13'56,660", ao longo da distância geodésica de 907,6m, até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude
N 01º54'06,765" e longitude W 63º56'32,196", margem de um
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância
de 4.628,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas
latitude N 01°52'11,499" e longitude W 63°55'29,310", onde
conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma
distância de 3.315,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas
geográficas latitude N 01º53'46,733" e longitude W 63º54'47,938",
na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
102º48'57,892", ao longo da distância geodésica de 12.664,1m,
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude
N 01º52'15,262" e longitude W 63º48'08,384", na cabeceira
de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância
de 12.167,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas
latitude N 01º55'29,093" e longitude W 63°43'42,947, confluência
com o rio Cunha Vilar; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 68º54'23,733", ao longo da distância geodésica de
5.481,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas
latitude N 01°56'33,313" e longitude W 63°40'57,471", na
cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com
uma distância de 8.686,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas
geográficas latitude N 01º55'13,010" e longitude W 63º36'55,932",
confluência com o rio Toototobi; seguindo-se a jusante, com uma distância
de 6.750,6m por este até o Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) de coordenadas
geográficas latitude N 1º52'20,428" e longitude W 63º36'20,648",
localizado à margem esquerda do rio Toototobi onde conflui um igarapé
sem nome; do Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) segue-se a montante,
com uma distância de 12.494,7m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01°55'54,695"
e longitude W 63°30'20,966", onde conflui um igarapé sem nome.
Leste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 168°07'23,720", ao longo da distância
geodésica de 2.770,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas
geográficas latitude N 01°54'26,416" e longitude W 63º30'02,514",
na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
com uma distância de 33.401,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12
de coordenadas geográficas latitude N 01º39'51,803" e longitude
W 63º31'53,607", confluência com o rio Toototobi; pelo qual segue-se
a jusante, ao longo da distância de 12.145,3m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'29,975"
e longitude W 63º32'49,368", confluência com o rio Demini. Sul:
Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante do rio Demini,
com uma distância de 45.058,1m por este até o Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14),
de coordenadas geográficas latitude N 1º35'43,855" e longitude
W 63°46'51,832", localizado à margem esquerda do rio Demini onde
conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14) segue-se
a montante, com uma distância de 52.024,0m pelo rio Demini até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'32,443"
e longitude W 64º03'13,713", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 165º21'02,287", ao longo
da distância geodésica de 1.192,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16
de coordenadas geográficas latitude N 01º21'54,894" e longitude
W 64º03'03,961", na cabeceira de um igarapé sem nome; segue-se
por este a jusante, com uma distância de 5.106,6m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 01º20'28,803"
e longitude W 64º04'45,755", onde onflui outro igarapé sem nome.
Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante deste
igarapé sem nome, ao longo de uma distância de 5.016,9m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'44,088"
e longitude W 64º05'49,185", na sua cabeceira; daí segue-se por
uma linha seca reta de azimute verdadeiro 352º09'12,261", ao
longo da distância geodésica de 4.236,2m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-19 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'00,720"
e longitude W 64°06'07,895", na cabeceira de um igarapé sem nome;
pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 3.447,4m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude
N 01º26'35,240" e longitude W 64º05'13,539", onde conflui
outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância
de 5.738,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas
latitude N 01º26'23,358" e longitude W 64º08'01,387", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
314°09'57,231", ao longo da distância geodésica de 1.759,1m,
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude
N 01º27'03,262" e longitude W 64º08'42,208", na cabeceira
de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância
de 6.953,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas
latitude N 1°28'12,458" e longitude W 64º06'23,975", onde
conflui outro igarapé sem nome; daí segue-se por uma linha seca reta
de azimute verdadeiro 31º01'11,965", ao longo da distância geodésica
de 10.080,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas
latitude N 01º32'53,702" e longitude W 64º02'35,921", confluência
de um igarapé sem nome com o igarapé Contra Forte; pelo qual segue-se
a jusante, com uma distância de 8.402,9m até o Ponto Digilatizado
D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 01º33'40,756"
e longitude W 63º58'31,917", onde conflui com o rio Taraú; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 04º44'30,408",
ao longo da distância geodésica de 1.823,9m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'39,936"
e longitude W 63º58'27,039", na cabeceira de um igarapé sem nome;
pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.476,8m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude
N 01º36'22,562" e longitude W 63º58'34,926", onde conflui
um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 3.351,6m
por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas
latitude N 01°37'03,661" e longitude W 63°56'58,923", onde
conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com
uma distância de 7.889,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas
geográficas latitude N 01°39'35,709" e longitude W 63°59'55,973",
na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
359°20'53,675", ao longo da distância geodésica de 4.302,5m,
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude
N 01°41'55,782" e longitude W 63°59'57,557", na cabeceira
de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de
12.838,9m até o marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) de coordenadas geográficas
latitude N 1°44'45,891" e longitude W 63°55'29,990', localizado
à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome;
do Marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) segue-se a montante, com uma distância
de 14.141,6m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de
coordenadas geográficas latitude N 01°50'12,949" e longitude
W 63°57'57,527", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a montante, com uma distância de 10.125,8m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-01, início desta descrição.
Art. 3° Fica assegurado à população indígena, da
área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais
das florestas nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou
permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem
prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys