DECRETO N° 97.526, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989
Homologa a demarcação administrativa
da Terra Indígena Yanomami, que menciona, no Estado do Amazonas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro
de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 250, de 18 de novembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação
administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da
Área Indígena Marari, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami,
localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do
Amazonas.
Art. 2° A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: Norte: O perímetro da Área Indígena Marari desenvolve-se
a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de Coordenadas geográficas
latitude N 01°09'39,616" e longitude W 64°55'10,145", confluência
de um igarapé sem nome com rio Marari, continuando-se a jusante pelo
rio Marari, ao longo de uma distância de 8.923,7m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01°11'38,452"
e longitude W 64°51'29,561", onde conflui o rio Bacati; prosseguindo-se
a jusante, ao longo de uma distância de 8.843,9m pelo rio Marari até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude
N 01°08'52,846" e longitude W 64°48'38,054", onde conflui
o igarapé Uiauira; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma
distância de 8.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas
geográficas latitude N 01°11'19,733" e longitude W 64°45'17,849",
na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
105°25'26,496", ao longo da distância geodésica de 2.283,6m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude
N 01°10'59,960" e longitude W 64°44'06,644", na cabeceira
de outro igarapé sem nome; dai segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 5,377,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas
geográficas latitude N 01°09'56,029" e longitude W 64°41'30,468",
confluência com o rio Ariapó; seguindo-se por este a montante, ao
longo de uma distância de 14.403,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07
de coordenadas geográficas latitude N 01°14'56,509" e longitude
W 64°38'11,895", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 71°23'37,898", ao longo da distância
geodésica de 4.558,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas
geográficas latitude N 01°15'43,861" e longitude W 64°35'52,145"
confluência de dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado
acima descrito segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 18.710,3m
até o Marco SAT 20109-AM de coordenadas geográficas latitude N 01°06'24,493"
e longitude W 64°33'18,522", localizado na margem esquerda do
igarapé sem nome; do Marco SAT 20109-AM segue-se a jusante, ao longo
de uma distância de 1.018,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de
coordenadas geográficas latitude N 01°05'52,477" e longitude
W 64°33'18,319", confluência com outro igarapé sem nome. Sul:
Do ponto digitalizado acima descrito segue-se a montante por este
igarapé, ao longo de uma distância de 9.029,0m ate o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01°06'08,683"
e longitude W 64°37'55,631", na sua cabeceira; dai segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 213°55'14,498", ao longo
da distãncia geodésica de 1.224,7m ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11
de coordenadas geográficas latitude N 01°05'35,596" e longitude
W 64°38'17,737", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo
qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 7 140,1m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude
N 01°02'12,289" e longitude W 64°38'24,765", onde conflui
com o rio Marari; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma
distância de 20.885,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas
geográficas latitude N 01°06'12,791" longitude W 64°45'50,902",
onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao
longo de uma distância de 21.171,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14
de coordenadas geográficas latitude N 01°04'08,191" e longitude
W 64°55'07,141", na sua cabeceira. Oeste: Do ponto digitalizado
acima descrito segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
349°07'52,298", ao longo da distância geodésica de 2.559,2m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude
N 01°05'30,020" e longitude W 64°55'22,750", na cabeceira
do rio Marari; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância
de 8.315,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.
Art. 3° Fica assegurado à população indígena, da
área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais
das florestas Nacionais do entorno, vedado o ingresso, transito ou
permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem
prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys