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Documentos Oficiais - História
da Demarcação
MINISTÉRIO
FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO
Portaria nº 512 de 7 de julho
de 1978
O Presidente da Fundação Nacional
do Índio, no uso das atribuições que
lhe confere os Estatutos ( artigo 6º , item VI, do Decreto número
68.377, de 19 de março de 1971, e tento em vista o disposto no artigo
1º , item VII da Lei número 5.371, de 5 de dezembro de 1967 e o constante
no artigo 25 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e, finalmente
considerando o deduzido no Processo...FUNAI- BSB- 1.771-78, resolve:
1- Fica declarada
como de ocupação dos índios Yanomami, a área Ajarani localizada no Município
de Caracarai, Roraima cujas terras estão contidas nos limites a seguir
descritos:
Norte – Partindo do ponto “A” de coordenadas
aproximadas 01º 56’55”N e 61º37’21” Wgr; situada na intersecção do igarapé
sem nome afluente da margem direita do rio pela referida rodovia no
sentindo de Caracari até a sua intersecção com o rio Ajarani.
Leste – Desde ponto
desce o rio Ajarani, pela sua margem direita até a sua confluência com
o igarape sem nome ponto “B” de coordenadas aproximadas 01º45’05”N e
61º26’50”Wgr.
Sul – Deste ponto
sobre o igarapé sem nome até o ponto “C” de coordenadas aproximadas
01º45’25”N e 61º28’10”Wgr; daí segue por uma linha reta e seca no rumo
aproximado de 51º30’ NW, até a margem direita do igarapé sem nome, afluente
da margem esquerda do rio Água Boa do Univini, ponto “D” de coordenadas
aproximadas 01º47’35” N e 61º30’40” Wgr; deste ponto desce o igarapé
sem nome até a sua confluência com o rio Água Boa do Univini, ponto
“E” de coordenadas aproximadas 01º47’30”N e 61º32’10”Wgr.
Oeste – Deste ponto,
sobe o rio Água Boa do Univini, até a sua mais alta cabeceira ponto
“F” de coordenadas aproximadas 01º55’10”N e 61º33’50” Wgr; daí segue
por uma linha reta e seca no rumo aproximado de 74º00” NW até a cabeceira
do igarapé sem nome afluente da margem direita do rio Ajarani, ponto
“G” de coordenadas aproximadas 01º56’15”N e 61º37’20”Wgr; deste ponto
desce o igarapé sem nome até a sua intersecção com a rodovia BR-210
( Perimetral Norte), ponto “A” de coordenadas aproximadas 01º56’55”
N e 61º37’21”Wgr, ponto inicial do presente descritivo.
2. São expressamente vedados
o ingresso trânsito e permanência de pessoas nas áreas descritas no
item anterior, estranhas aos grupos indígenas que nelas habitam, - Ismarth
de Araújo Oliveira
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº512-N de 7.7.78
publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 1978 pág. 3665
(nº135 – Seção I Parte II)
Onde se lê: Norte – partindo
do ponto “A” de coordenadas aproximadas – 01º56’55”N e 61º37’21” Wgr;
situada na interseção do Igarapé sem nome afluente da margem direita
do rio pela referida rodovia no sentido de Caracarai até a sua intersecção
com o rio Ajarani.
Leia-se: Norte – Partindo
do ponto “A” de coordenadas aproximadas 01º56’55”N e 61º37’21”Wgr; situada
na intersecção do igarapé sem nome afluente da margem direita do rio
Ajarani a rodovia BR- 210 ( Perimetral Norte); daí, segue pela referida
rodovia no sentido de Caracarai até a sua intersecção com o rio Ajarani.
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