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Esta seção apresenta um conjunto de documentos de referência sobre diversos aspectos da ação da entidade na defesa dos direitos Yanomami (Terra Indígena Yanomami, direitos humanos, saúde, educação e preservação do meio-ambiente). Trata-se de documentos recentes ou " históricos ", de documentos produzidos pela Pró-Yanomami (CCPY) ou de documentos oficiais.


 
 

... Documentos Oficiais - História da Demarcação

MINISTÉRIO

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

Portaria nº 512 de 7 de julho de 1978

O Presidente da Fundação Nacional do Índio, no uso das atribuições que   lhe confere os Estatutos ( artigo 6º , item VI, do Decreto número 68.377, de 19 de março de 1971, e tento em vista o disposto no artigo 1º , item VII da Lei número 5.371, de 5 de dezembro de 1967 e o constante no artigo 25 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e, finalmente considerando o deduzido no Processo...FUNAI- BSB- 1.771-78, resolve:

1-     Fica declarada como de ocupação dos índios Yanomami, a área Ajarani localizada no Município de Caracarai, Roraima cujas terras estão contidas nos limites a seguir descritos: 

Norte – Partindo do ponto “A” de coordenadas aproximadas 01º 56’55”N e 61º37’21” Wgr; situada na intersecção do igarapé sem nome afluente da margem direita do rio pela referida rodovia no sentindo de Caracari até a sua intersecção com o rio Ajarani.

Leste – Desde ponto desce o rio Ajarani, pela sua margem direita até a sua confluência com o igarape sem nome ponto “B” de coordenadas aproximadas 01º45’05”N e 61º26’50”Wgr.

Sul – Deste ponto sobre o igarapé sem nome até o ponto “C” de coordenadas aproximadas 01º45’25”N e 61º28’10”Wgr; daí segue por uma linha reta e seca no rumo aproximado de 51º30’ NW, até a margem direita do igarapé sem nome, afluente da margem esquerda do rio Água Boa do Univini, ponto “D” de coordenadas aproximadas 01º47’35” N e 61º30’40” Wgr; deste ponto desce o igarapé sem nome até a sua confluência com o rio Água Boa do Univini, ponto “E” de coordenadas aproximadas 01º47’30”N e 61º32’10”Wgr.

Oeste – Deste ponto, sobe o rio Água Boa do Univini, até a sua mais alta cabeceira ponto “F” de coordenadas aproximadas 01º55’10”N e 61º33’50” Wgr; daí segue por uma linha reta e seca no rumo aproximado de 74º00” NW até a cabeceira do igarapé sem nome afluente da margem direita do rio Ajarani, ponto “G” de coordenadas aproximadas 01º56’15”N e 61º37’20”Wgr; deste ponto desce o igarapé sem nome até a sua intersecção com a rodovia BR-210 ( Perimetral Norte), ponto “A” de coordenadas aproximadas 01º56’55” N e 61º37’21”Wgr, ponto inicial do presente descritivo.

2. São expressamente vedados o ingresso trânsito e permanência de pessoas nas áreas descritas no item anterior, estranhas aos grupos indígenas que nelas habitam, - Ismarth de Araújo Oliveira

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -   RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº512-N de 7.7.78 publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 1978 pág. 3665 (nº135 – Seção I Parte II)

Onde se lê: Norte – partindo do ponto “A” de coordenadas aproximadas – 01º56’55”N e 61º37’21” Wgr; situada na interseção do Igarapé sem nome afluente da margem direita do rio pela referida rodovia no sentido de Caracarai até a sua intersecção com o rio Ajarani.

Leia-se: Norte – Partindo do ponto “A” de coordenadas aproximadas 01º56’55”N e 61º37’21”Wgr; situada na intersecção do igarapé sem nome afluente da margem direita do rio Ajarani a rodovia BR- 210 ( Perimetral Norte); daí, segue pela referida rodovia no sentido de Caracarai até a sua intersecção com o rio Ajarani.

 
 



Coordenação Editorial: Alcida Rita Ramos, Bruce Albert, Jô Cardoso de Oliveira


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