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Brasília,     


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Esta seção apresenta um conjunto de documentos de referência sobre diversos aspectos da ação da entidade na defesa dos direitos Yanomami (Terra Indígena Yanomami, direitos humanos, saúde, educação e preservação do meio-ambiente). Trata-se de documentos recentes ou " históricos ", de documentos produzidos pela Pró-Yanomami (CCPY) ou de documentos oficiais.


 
 

... Documentos Oficiais - História da Demarcação

Ministério do Interior

Gabinete do Ministro

Portaria/GM/n º 025 de 09 de março de 1982.

O MINISTRO DE ESTADO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI com o objetivo de assegurar o apoio e a proteção necessários ao grupo indígena Yanomami.

RESOLVE

1.      A fundação Nacional do Índio – FUNAI, deverá adotar as seguintes providências iniciais com o objetivo de prover o necessário apoio e proteção ao grupo indígena Yanomami:

I-a interdição da Área contínua limitada, ao norte e a oeste, pela linha divisória  entre o Brasil e a Venezuela, até o meridiano de 66º20’00”W, ao sul, pelo traçado da rodovia BR-210 e a leste, pelo meridiano de 62º00’00”W;

II-   a implantação, na área interditada, da estrutura administrativa destinada a coordenar e executar as ações de proteção e assistência ao grupo indígena Yanomami, contando com o número de postos indígenas julgado suficiente;

III-  a construção de campos de pouso nos postos indígenas instalados e em outras áreas julgadas importantes para a possível atração de grupos arredios, bem como da infra-estrutura básica, viária e de comunicações, recorrendo-se, primordialmente, com essa finalidade, ao apoio dos órgãos e entidades federais competentes;

IV-       a adoção das demais providências julgado necessárias à proteção do grupo indígena, em especial as relativas à efetivação da interdição da área, à preservação de seu patrimônio natural e à conservação das construções e demais equipamentos comunitários;

V- a coordenação e acompanhamento das atividades desenvolvidas na área pelas missões religiosas.

2. Sem prejuízo da adoção das medidas acima definidas, a FUNAI deverrá elaborar e executar, com colaboração e supervisão da Secretária- Geral do Ministério do Interior, o Plano de Apoio e Assistência ao Grupo Indígena Yanomami, que deverá conter os programas e projetos relativos à delimitação e demarcação definitivas da área indígena e sua proteção, à educação, saúde, desenvolvimento comunitário, pesquisa e infra-estrutura básica de apoio, bem como os correspondentes cronogramas de execução física e financeira, com indicação das fontes de financiamento.

3.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO DAVID ANDREAZZA

 

 
 



Coordenação Editorial: Alcida Rita Ramos, Bruce Albert, Jô Cardoso de Oliveira


  Para informações adicionais favor enviar

  e-mail para o escritório central da
  Comissão Pró-Yanomami no seguinte
  endereço:
   
  proyanomamidf@proyanomami.org.br
   
 
Financiador:
   

Comissão Pró-Yanomami 2004 - A comissão incentiva a veiculação dos textos desde citadas as fontes.