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Esta seção apresenta um conjunto de documentos de referência
sobre diversos aspectos da ação da entidade na defesa
dos direitos Yanomami (Terra Indígena Yanomami, direitos humanos,
saúde, educação e preservação do
meio-ambiente). Trata-se de documentos recentes ou " históricos
", de documentos produzidos pela Pró-Yanomami (CCPY) ou
de documentos oficiais.
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Documentos Oficiais - História
da Demarcação
Ministério
do Interior
Gabinete do Ministro
Portaria/GM/n º 025 de 09
de março de 1982.
O MINISTRO DE ESTADO DO INTERIOR, no uso
de suas atribuições e tendo em vista proposta apresentada pela Fundação
Nacional do Índio – FUNAI com o objetivo de assegurar o apoio e a proteção
necessários ao grupo indígena Yanomami.
RESOLVE
1.
A fundação Nacional
do Índio – FUNAI, deverá adotar as seguintes providências iniciais com
o objetivo de prover o necessário apoio e proteção ao grupo indígena
Yanomami:
I-a interdição da Área contínua limitada, ao norte e a oeste, pela linha
divisória entre o Brasil e a
Venezuela, até o meridiano de 66º20’00”W, ao sul, pelo traçado da rodovia
BR-210 e a leste, pelo meridiano de 62º00’00”W;
II- a implantação, na área interditada, da estrutura administrativa destinada
a coordenar e executar as ações de proteção e assistência ao grupo indígena
Yanomami, contando com o número de postos indígenas julgado suficiente;
III- a construção de campos de pouso nos postos indígenas instalados e em outras
áreas julgadas importantes para a possível atração de grupos arredios,
bem como da infra-estrutura básica, viária e de comunicações, recorrendo-se,
primordialmente, com essa finalidade, ao apoio dos órgãos e entidades
federais competentes;
IV- a adoção das demais providências julgado necessárias à proteção do grupo
indígena, em especial as relativas à efetivação da interdição da área,
à preservação de seu patrimônio natural e à conservação das construções
e demais equipamentos comunitários;
V- a coordenação e acompanhamento das atividades desenvolvidas na área pelas missões religiosas.
2. Sem prejuízo da
adoção das medidas acima definidas, a FUNAI deverrá elaborar e executar,
com colaboração e supervisão da Secretária- Geral do Ministério do Interior,
o Plano de Apoio e Assistência ao Grupo Indígena Yanomami, que deverá
conter os programas e projetos relativos à delimitação e demarcação
definitivas da área indígena e sua proteção, à educação, saúde, desenvolvimento
comunitário, pesquisa e infra-estrutura básica de apoio, bem como os
correspondentes cronogramas de execução física e financeira, com indicação
das fontes de financiamento.
3. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
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