Da
Denominação, Sede, Fins e Duração

Art.
1º - A Comissão Pró- Yanomami - CCPY, constituída
em 27 de março de 1984, conforme Registro nº 85427 do Livro
A do Cartório Medeiros - Registro Civil das Pessoas Jurídicas
de São Paulo – SP, é uma associação
sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito
Federal e filial em Boa Vista, RR.
Parágrafo Único: A associação
terá uma duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer discriminação de cor, raça,
gênero ou religião.
Art.
2º - A Comissão Pró – Yanomami tem
por finalidades:
I –
Apoiar e fomentar a defesa dos índios Yanomami
II – Promover ações em saúde, educação
e meio ambiente que visem o bem estar social e ambiental das comunidades
Yanomami.
III - Apoiar os Yanomami na proteção e divulgação
de sua cultura e conhecimentos tradicionais, bem como contribuir para
sua capacitação frente a novas realidades.
IV – Apoiar os Yanomami na defesa do seu meio ambiente e no
direito à posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas
e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nelas existentes, podendo
propor ações judiciais, inclusive ação
civil pública com a finalidade de defender bens e direitos
sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao meio
ambiente e patrimônio cultural.
Parágrafo Único – A Comissão
Pró – Yanomami não distribui entre os seus sócios
ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente
na consecução do seu objetivo social.
Art.
3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão
Pró – Yanomami observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência.
Parágrafo
Único: A Comissão Pró-Yanomami –
CCPY, poderá realizar seus objetivos diretamente ou mediante
contratos e/ou convênios ou ainda pela prestação
de serviços, com instituições públicas e/ou
privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art.
4º - A associação disciplinará seu
funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia
Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Diretor.
Art.
5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação
se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias.
Dos
Sócios, seus Direitos e Deveres 
Art. 6º - A Comissão Pró –
Yanomami é constituída por número ilimitado de
sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores: aqueles que subscrevem
os atos de constituição da sociedade;
b) Sócios Membros Efetivos: os que, após
consulta prévia, forem incorporados em Assembléia Geral,
pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios
com direito a voto, a partir da indicação de três
sócios fundadores ou efetivos;
c) Sócios Contribuintes: pessoas físicas
ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da sociedade,
solicitarem seu ingresso e fizerem as contribuições
correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho
Diretor;
d) Sócios Honorários: pessoas físicas
e jurídicas que se destacarem na defesa dos bens e direitos
sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente e ao patrimônio
cultural ou que, por motivos relevantes, forem assim distinguidas.
e) Sócios Colaboradores: pessoas físicas
que, identificadas com os objetivos da sociedade, forem indicadas
pelo Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral, e colaborarem
voluntariamente para a consecução dos objetivos da entidade.
Parágrafo
Único - Os sócios, independentemente da categoria,
não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações
da sociedade, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu
nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
Art.
7º - São direitos específicos dos Sócios
Fundadores e dos Sócios Membros Efetivos:
I –
votar e ser votado para cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
§ 1º - São direitos de todos os sócios
receber relatórios de atividades e publicações
e participar dos eventos da entidade, assim como apresentar propostas
e sugestões que possam contribuir com o bom andamento de suas
atividades, programas e projetos.
§
2º - É direito do todos os sócios solicitar,
a qualquer tempo, demissão ou licenciamento temporário
do quadro de associados.
Art.
8º - São deveres dos sócios:
I –
cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Assembléia Geral;
III – zelar pelo bom nome da associação e pelo
fiel cumprimento dos seus objetivos sociais.
Parágrafo
único: poderá ser excluído da associação,
havendo justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto
ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. A decisão
de exclusão do associado será tomada pela maioria simples
do Conselho Diretor.
Art.
9º - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da associação.
Dos Órgãos
da Associação 
Art. 10º – A associação é
composta dos seguintes órgãos:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;
III- Conselho Fiscal;
IV- Comitê Executivo;
Parágrafo Único - Os dirigentes da associação
exercerão suas funções sem qualquer modalidade
de remuneração direta ou indireta, sendo também
vedada a distribuição de lucros, bonificações,
dividendos ou vantagens.
Da
Assembléia Geral 
Art. 11º - A Assembléia Geral é
órgão soberano da associação e constituir-se-á
dos Sócios Membros Fundadores e Sócios Membros Efetivos,
em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reunir-se-á
ordinariamente todos os anos para apreciação do balanço
e demais contas da sociedade, bem como para eleição do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art.
12º - Compete privativamente à Assembléia
Geral:
I- Definir
as estratégias da associação;
II- Apreciar o balanço e demais contas da associação
III- Aprovar os Programas da associação;
IV- Deliberar sobre alterações estatutária, sobre
a extinção da sociedade e, neste caso, sobre a destinação
de seu patrimônio social;
V- Deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios,
na forma deste Estatuto;
VI- Eleger os membros do Conselho Diretor
VII- Apreciar e deliberar sobre o pedido de recursos em caso de exclusão
de associados
Art.
13º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente,
quando convocada;
I- pelo
Conselho Diretor;
II- pelo Conselho Fiscal;
III- por 2/5 dos sócios com direito a voto.
Art.
14º – A convocação da Assembléia
Geral será feita por circulares ou outros meios convenientes,
com antecedência mínima de 8 dias.
§
1º – Qualquer Assembléia se instalará
em primeira convocação com a presença de maioria
simples de seus membros e, em segunda convocação, com
a presença de pelo menos 1/3 dos membros.
§
2º - Todas as deliberações da Assembléia
Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos
dos associados presentes.
Do
Conselho Diretor 
Art. 15º - A associação será
dirigida e administrada por um Conselho Diretor, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição. Deve ser composto por um
mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) sócios
com direito a voto, com um Presidente e um Vice-Presidente, todos eleitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – A maioria dos
membros do Conselho Diretor será necessariamente escolhida dentre
sócios que não exerçam qualquer função
executiva na associação.
Art.
16º – Compete ao Conselho Diretor.
I- avaliar
e aprovar novos projetos, bem como seus respectivos orçamentos;
II- monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos em
andamento;
III- analisar os relatórios financeiros parciais e balancetes,
encaminhando os dados consolidados para aprovação anual
da Assembléia Geral;
IV- aprovar a aquisição e alienação de
bens patrimoniais, à exceção de bens imóveis;
V- nomear ou destituir o Secretário(s) Executivo(s) e os Coordenadores
de Programas e Projetos;
VI- celebrar convênios e realizar filiação da
sociedade a instituições ou organizações
congêneres, podendo delegar estas atribuições
a Membros do Comitê Executivo;
VII- definir a política de cargos e salários para a
associação.
Art.
17º - Compete ao Presidente Do Conselho Diretor:
I- representar
a associação em juízo ou fora dele, bem como
perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
sociedade, com poderes específicos de mandato com prazo determinado;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Art.
18º - Compete ao Vice- Presidente:
I- substituir
o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Do
Conselho Fiscal 
Art. 19º – O Conselho Fiscal é o
órgão responsável pela análise e parecer
sobre a administração contábil e financeira da
associação. Deve ser composto por 3 (três) membros,
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e
posse no ato de sua eleição, permitida a reeleição.
Art.
20º - Compete ao Conselho Fiscal;
I- opinar
sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro
e contábil e as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II- representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade
verificada nas contas da associação;
III- requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela associação.
Parágrafo
Único: o mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
Do
Comitê Executivo 
Art. 21º – O Comitê Executivo é
formado pelos Coordenadores dos Projetos e/ou Programas e a Secretaria
Executiva, devendo-se reunir, sempre que possível, 3 (três)
vezes ao ano.
Art.
22º – Compete ao Comitê Executivo:
I -
estruturar os Planos Operacionais dos Programas e Projetos promovendo
sua integração, intercâmbio de informações
e formação de critérios e parâmetros uniformes;
II - deliberar sobre questões operacionais que extrapolem o
âmbito dos projetos específicos e seus orçamentos
aprovados pelo Conselho Diretor;
III - avaliar o desempenho dos Programas e Projetos.
Art.
23º – Compete aos Coordenadores de Programas:
I -
elaborar e administrar técnica e financeiramente o Programa/Projeto
específico aprovado pelo Conselho Diretor;
II - colaborar na negociação financeira do Programa/Projeto
específico;
III - encaminhar periodicamente, de acordo com normas internas, relatório
de atividades ao Conselho Diretor.
Art.
24º – Compete à Secretaria Executiva:
I -
coordenar e acompanhar os trabalhos de administração
financeira e de pessoal dos Programas e Projetos, conforme exigências
dos financiadores e necessidade da organização;
II - encaminhar semestralmente, ou sempre que solicitado, relatório
de atividades, demonstrativos contábeis das despesas administrativas
e de Projetos ao Conselho Diretor;
III – encaminhar aos Coordenadores de Projetos e Programas,
periodicamente, a situação financeira específica.
Do
Patrimônio 
Art. 25º – O patrimônio da associação
será constituído por bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da
dívida pública.
Art.
26º - No caso de dissolução da associação,
o respectivo patrimônio líquido será transferido
a outra pessoa jurídica, sem fins econômicos, qualificada
nos termos da Lei 9.790/99 (das OCIPs), e que tenha o mesmo objetivo
social.
Art.
27º - Constituem fontes de recursos da associação:
I- As
doações e dotações, legados, heranças,
subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos
por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado
ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como
os rendimentos produzidos por estes bens;
II- As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda
de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III- A receita proveniente de contratos, convênios e termos
de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas,
de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras;
IV- Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Da
Prestação de Contas 
Art. 28º - A prestação de contas
da associação observará, no mínimo, os princípios
fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art.
29º – A associação contratará
serviços de auditoria externa independente para, ao final de
cada exercício, elaborar relatório e emitir parecer sobre
suas demonstrações contábeis e financeiras.
Art.
30º –A associação tornará público
e acessível para exame de qualquer cidadão os seus relatórios
de atividades e de demonstrações financeiras, inclusive
certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS.
Das
Disposições Gerais 
Art. 31º - A associação será
dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para este fim, quando se tornar impossível
a continuação de suas atividades, com aprovação
mínima de 2 (dois) terços dos sócios efetivos presentes,
e no pleno gozo de seus direitos.
Art.
32º - O presente estatuto poderá ser alterado no
todo ou em parte, por Assembléia Geral, com aprovação
de 2 (dois) terços dos sócios efetivos presentes, e no
pleno gozo de seus direitos, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Parágrafo Único: Qualquer iniciativa de Reforma do Estatuto
deverá ser comunicada por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a todos os sócios efetivos.
Art.
33º – A associação poderá remunerar
seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados,
em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região
onde exerce suas atividades.
Art.
34º – Os casos omissos nestes estatutos serão
resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para
a Assembléia Geral.
Brasília-DF,
05 de outubro de 2004.
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Alcida Rita Ramos
Presidente
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