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Pesquisa Geral
 

Brasília,     


C C P Y - Comissão Pró-Yanomami
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Esta seção existe para apresentar a Comissão Pró-Yanomami, sua composição, seu estatuto e seus objetivos. Escolha sua opção e conheça um pouco mais sobre está ONG.

 
  Estatuto Social  
 

 


Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - A Comissão Pró- Yanomami - CCPY, constituída em 27 de março de 1984, conforme Registro nº 85427 do Livro A do Cartório Medeiros - Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo – SP, é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal e filial em Boa Vista, RR.

Parágrafo Único: A associação terá uma duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de cor, raça, gênero ou religião.

Art. 2º - A Comissão Pró – Yanomami tem por finalidades:

I – Apoiar e fomentar a defesa dos índios Yanomami
II – Promover ações em saúde, educação e meio ambiente que visem o bem estar social e ambiental das comunidades Yanomami.
III - Apoiar os Yanomami na proteção e divulgação de sua cultura e conhecimentos tradicionais, bem como contribuir para sua capacitação frente a novas realidades.
IV – Apoiar os Yanomami na defesa do seu meio ambiente e no direito à posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nelas existentes, podendo propor ações judiciais, inclusive ação civil pública com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao meio ambiente e patrimônio cultural.


Parágrafo Único – A Comissão Pró – Yanomami não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão Pró – Yanomami observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Único: A Comissão Pró-Yanomami – CCPY, poderá realizar seus objetivos diretamente ou mediante contratos e/ou convênios ou ainda pela prestação de serviços, com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4º - A associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Diretor.

Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Dos Sócios, seus Direitos e Deveres

Art. 6º - A Comissão Pró – Yanomami é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Sócios Fundadores: aqueles que subscrevem os atos de constituição da sociedade;
b) Sócios Membros Efetivos: os que, após consulta prévia, forem incorporados em Assembléia Geral, pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto, a partir da indicação de três sócios fundadores ou efetivos;
c) Sócios Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da sociedade, solicitarem seu ingresso e fizerem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor;
d) Sócios Honorários: pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na defesa dos bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural ou que, por motivos relevantes, forem assim distinguidas.
e) Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da sociedade, forem indicadas pelo Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral, e colaborarem voluntariamente para a consecução dos objetivos da entidade.

Parágrafo Único - Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da sociedade, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Art. 7º - São direitos específicos dos Sócios Fundadores e dos Sócios Membros Efetivos:

I – votar e ser votado para cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;


§ 1º - São direitos de todos os sócios receber relatórios de atividades e publicações e participar dos eventos da entidade, assim como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir com o bom andamento de suas atividades, programas e projetos.

§ 2º - É direito do todos os sócios solicitar, a qualquer tempo, demissão ou licenciamento temporário do quadro de associados.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Assembléia Geral;
III – zelar pelo bom nome da associação e pelo fiel cumprimento dos seus objetivos sociais.

Parágrafo único: poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. A decisão de exclusão do associado será tomada pela maioria simples do Conselho Diretor.

Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.

Dos Órgãos da Associação

Art. 10º – A associação é composta dos seguintes órgãos:

I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;
III- Conselho Fiscal;
IV- Comitê Executivo;

Parágrafo Único - Os dirigentes da associação exercerão suas funções sem qualquer modalidade de remuneração direta ou indireta, sendo também vedada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou vantagens.

Da Assembléia Geral

Art. 11º - A Assembléia Geral é órgão soberano da associação e constituir-se-á dos Sócios Membros Fundadores e Sócios Membros Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reunir-se-á ordinariamente todos os anos para apreciação do balanço e demais contas da sociedade, bem como para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 12º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I- Definir as estratégias da associação;
II- Apreciar o balanço e demais contas da associação
III- Aprovar os Programas da associação;
IV- Deliberar sobre alterações estatutária, sobre a extinção da sociedade e, neste caso, sobre a destinação de seu patrimônio social;
V- Deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios, na forma deste Estatuto;
VI- Eleger os membros do Conselho Diretor
VII- Apreciar e deliberar sobre o pedido de recursos em caso de exclusão de associados

Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada;

I- pelo Conselho Diretor;
II- pelo Conselho Fiscal;
III- por 2/5 dos sócios com direito a voto.

Art. 14º – A convocação da Assembléia Geral será feita por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 8 dias.

§ 1º – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença de maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 dos membros.

§ 2º - Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Do Conselho Diretor

Art. 15º - A associação será dirigida e administrada por um Conselho Diretor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Deve ser composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) sócios com direito a voto, com um Presidente e um Vice-Presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – A maioria dos membros do Conselho Diretor será necessariamente escolhida dentre sócios que não exerçam qualquer função executiva na associação.

Art. 16º – Compete ao Conselho Diretor.

I- avaliar e aprovar novos projetos, bem como seus respectivos orçamentos;
II- monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos em andamento;
III- analisar os relatórios financeiros parciais e balancetes, encaminhando os dados consolidados para aprovação anual da Assembléia Geral;
IV- aprovar a aquisição e alienação de bens patrimoniais, à exceção de bens imóveis;
V- nomear ou destituir o Secretário(s) Executivo(s) e os Coordenadores de Programas e Projetos;
VI- celebrar convênios e realizar filiação da sociedade a instituições ou organizações congêneres, podendo delegar estas atribuições a Membros do Comitê Executivo;
VII- definir a política de cargos e salários para a associação.

Art. 17º - Compete ao Presidente Do Conselho Diretor:

I- representar a associação em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da sociedade, com poderes específicos de mandato com prazo determinado;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

Art. 18º - Compete ao Vice- Presidente:

I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Do Conselho Fiscal

Art. 19º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise e parecer sobre a administração contábil e financeira da associação. Deve ser composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a reeleição.

Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal;

I- opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II- representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
III- requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.

Parágrafo Único: o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Do Comitê Executivo

Art. 21º – O Comitê Executivo é formado pelos Coordenadores dos Projetos e/ou Programas e a Secretaria Executiva, devendo-se reunir, sempre que possível, 3 (três) vezes ao ano.

Art. 22º – Compete ao Comitê Executivo:

I - estruturar os Planos Operacionais dos Programas e Projetos promovendo sua integração, intercâmbio de informações e formação de critérios e parâmetros uniformes;
II - deliberar sobre questões operacionais que extrapolem o âmbito dos projetos específicos e seus orçamentos aprovados pelo Conselho Diretor;
III - avaliar o desempenho dos Programas e Projetos.

Art. 23º – Compete aos Coordenadores de Programas:

I - elaborar e administrar técnica e financeiramente o Programa/Projeto específico aprovado pelo Conselho Diretor;
II - colaborar na negociação financeira do Programa/Projeto específico;
III - encaminhar periodicamente, de acordo com normas internas, relatório de atividades ao Conselho Diretor.

Art. 24º – Compete à Secretaria Executiva:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos de administração financeira e de pessoal dos Programas e Projetos, conforme exigências dos financiadores e necessidade da organização;
II - encaminhar semestralmente, ou sempre que solicitado, relatório de atividades, demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de Projetos ao Conselho Diretor;
III – encaminhar aos Coordenadores de Projetos e Programas, periodicamente, a situação financeira específica.

Do Patrimônio

Art. 25º – O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 26º - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, sem fins econômicos, qualificada nos termos da Lei 9.790/99 (das OCIPs), e que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 27º - Constituem fontes de recursos da associação:

I- As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por estes bens;
II- As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III- A receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras;
IV- Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.


Da Prestação de Contas

Art. 28º - A prestação de contas da associação observará, no mínimo, os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 29º – A associação contratará serviços de auditoria externa independente para, ao final de cada exercício, elaborar relatório e emitir parecer sobre suas demonstrações contábeis e financeiras.

Art. 30º –A associação tornará público e acessível para exame de qualquer cidadão os seus relatórios de atividades e de demonstrações financeiras, inclusive certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS.

Das Disposições Gerais

Art. 31º - A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, com aprovação mínima de 2 (dois) terços dos sócios efetivos presentes, e no pleno gozo de seus direitos.

Art. 32º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, por Assembléia Geral, com aprovação de 2 (dois) terços dos sócios efetivos presentes, e no pleno gozo de seus direitos, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Parágrafo Único: Qualquer iniciativa de Reforma do Estatuto deverá ser comunicada por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, a todos os sócios efetivos.

Art. 33º – A associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Art. 34º – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

Brasília-DF, 05 de outubro de 2004.

______________________________________
Alcida Rita Ramos
Presidente

 
     

.......Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)

  Para informações adicionais favor enviar
  e-mail para o escritório central da
  Comissão Pró-Yanomami no seguinte
  endereço:
   
  proyanomamibv@proyanomami.org.br
   
 
Financiadores:
   

Comissão Pró-Yanomami 2007 - A comissão incentiva a veiculação dos textos desde citadas as fontes.