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Esta seção procura seguir toda a atualidade Yanomami no Brasil e na Venezuela. Apresenta notícias produzidas pela Pró-Yanomami (CCPY) e outras ONGs, bem como notícias de imprensa. Propõe também comentários sobre eventos, publicações, exposições, filmes e websites de interesse no cenário Yanomami nacional e internacional.

Notícias CCPY Urgente

Data: 5 - Setembro - 2002
Titulo: Emenda constitucional ameaça povos indígenas
Fonte: CCPY – Comissão Pró-Yanomami, Boletim nº 30

Projeto de Emenda da Constituição que limita as terras indígenas e unidades de conservação a 50% da área dos estados entra na reta final de tramitação no Senado Federal.

O direito das populações indígenas à posse e usufruto das terras que ocupam tradicionalmente está seriamente ameaçado. Está na reta final de tramitação no Senado Federal a proposta de emenda constitucional (PEC 38/99), de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), que restringe a 50% da superfície do estado o limite das áreas destinadas aos grupos indígenas e às unidades de conservação. Além disso, retira do Executivo e passa à responsabilidade do Senado Federal a atribuição de aprovar, em instância final, a definição dessas áreas.

A aprovação do projeto impediria, de fato, a criação de novas áreas indígenas e de conservação ambiental principalmente nos estados de Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Na justificativa, o senador Mozarildo Cavalcanti argumenta que sua proposta objetiva impedir a demarcação de espaços desproporcionais à população a que se destina. Segundo ele, essas áreas têm limitado o desenvolvimento dos estados na região Norte do país.

Segundo análise do advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Fernando Mathias Baptista, a PEC ameaça os direitos reconhecidos no artigo 231 da Constituição, ligados à própria sobrevivência dos povos indígenas e tratados como “cláusulas pétreas”, isto é, que não podem ser alteradas. Conforme a Constituição de 1988, “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Se assim esses direitos são entendidos, a aprovação da PEC 38/99 esbarraria no artigo 60 da Constituição que proíbe a deliberação sobre qualquer proposta tendente a abolir “os direitos e garantias individuais”.

O advogado observa ainda que não é possível confundir terras indígenas com unidades de conservação, como pretende o senador de Roraima. A Constituição de 1988 derrubou o dispositivo do Código Florestal que considerava terras indígenas como áreas de preservação permanente. Além disso, diz Fernando Baptista, “restringir o conceito de terras indígenas a espaços de preservação ambiental significa retirar dos povos indígenas a perspectiva de desenvolvimento econômico desses povos”. E acrescenta: “constitui, em última análise, uma forma de discriminação através da qual subtrai dos povos indígenas a oportunidade de desenvolverem atividades econômicas com seus recursos, destinando-os em prol da sociedade nacional”.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) rebateu a proposta do senador de Roraima argumentando que a discussão sobre as terras indígenas não pode ser centrada em quantidades numéricas. A senadora Marina Silva (PT-AC), além de concordar com Suplicy, acrescentou que a alteração defendida por Mozarildo atinge cláusulas pétreas e priva os índios de se desenvolverem a partir de seus próprios referenciais nos territórios originalmente ocupados.

Para ser aprovada, a PEC precisa ser incluída na Ordem do Dia por cinco sessões ordinárias consecutivas. Ao término desse prazo, a proposta poderá ser votada se não receber emenda, que terá de ser assinada por um terço dos senadores. No caso de ser emendada, a PEC retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá prazo de 30 dias para emitir novo parecer. Se não for oferecida qualquer emenda, a PEC pode ser votada na quinta sessão ordinária, em primeiro turno. Para ser aprovada são necessários 49 votos favoráveis, o que corresponde a três quintos do total de senadores (81).Aprovada no primeiro turno, a PEC terá que esperar cinco dias úteis para novamente ser incluída na pauta de discussão e votação em segundo turno.

No segundo turno, a proposta terá que constar da Ordem do Dia por três sessões ordinárias consecutivas. Nesta fase, somente podem ser oferecidas emendas de redação e não mais de mérito. Se emendada, a PEC retorna à CCJ, que terá cinco dias para exame das alterações. Terminado o prazo, a proposta é incluída na Ordem do Dia para aprovação. Depois de aprovada, a PEC é enviada à Câmara dos Deputados, onde poderá ser modificada, por meio de substitutivo.

No caso de a PEC ser modificada na Câmara dos Deputados, ela volta ao Senado Federal como nova proposta. Por exigência constitucional, a PEC deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos e será considerada aprovada se obtiver, em cada um deles, três quintos dos votos dos senadores e deputados. Ao contrário dos projetos-lei, a emenda constitucional não pode ser vetada total ou parcialmente pelo presidente da República.

As repercussões que a aprovação da PEC teriam para os Yanomami são previsíveis: novas tentativas de reduzir os direitos dos Yanomami à sua terra, devidamente demarcada, homologada e registrada em cartório.

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Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)


 

 

 


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