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Brasília,     


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Esta seção procura seguir toda a atualidade Yanomami no Brasil e na Venezuela. Apresenta notícias produzidas pela Pró-Yanomami (CCPY) e outras ONGs, bem como notícias de imprensa. Propõe também comentários sobre eventos, publicações, exposições, filmes e websites de interesse no cenário Yanomami nacional e internacional.

Notícias CCPY Urgente

Data: 25 - Março - 2003
Titulo: Líderes Yanomami pedem à Justiça rapidez na decisão para retirada de invasores da região do Ajarani (RR)
Fonte: CCPY – Comissão Pró-Yanomami, Boletim nº 35

Os líderes Davi Kopenawa, Santarém Yanomami e Dorival Yanomami reuniram-se, dia 12 último, com o juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Antônio Ezequiel, em Brasília, para pedir mais uma vez urgência no julgamento da ação movida contra a Funai e a União Federal pelos fazendeiros Walter Miranda e seu filho, Walter Miranda Júnior, Miguel Schultz e Ermilo Paludo, reivindicando a propriedade de imóveis dentro da Terra Indígena Yanomami. As fazendas estão situadas na região dos rios Ajarani e Repartimento, extremo sudeste da área indígena. Para os líderes indígenas, quanto mais a Justiça demorar a tomar uma decisão, mais os intrusos avançam sobre a terra Yanomami, ameaçando a integridade do grupo, do seu território e dos recursos naturais indispensáveis à sua sobrevivência.

No encontro os líderes foram acompanhados pela procuradora da República, Dra Ela Wiecko Volkmer, e pelos representantes da Comissão Pró-Yanomami (CCPY), Alcida Ramos, Bruce Albert e Jô Cardoso de Oliveira. Para Davi Kopenawa é fundamental que a Justiça tome uma decisão, considerando que a área indígena já está demarcada desde 1991. “É preciso respeitar a demarcação”, afirmou. A reinvindicação indígena tem o respaldo de dados históricos irrefutáveis: a presença yanomami no rio Ajarani é atestada, pelo menos, desde os anos 1920 por viajantes (Salathé em 1929), missionários (Consolata nos anos 1950) e o Serviço de Proteção aos Índios, SPI (Gilberto Pinto em1967).

O líder indígena disse também que vem aumentando a pressão dos invasores sobre as terras Yanomami. Denunciou que os fazendeiros atraem os índios, oferecem bebidas alcoólicas, transmitem doenças e causam graves danos ao meio ambiente. As queimadas e os desmatamentos têm afastado a caça, indispensável à alimentação da população indígena. Além disso, no período das chuvas, o lixo produzido nas fazendas é arrastado para os rios, poluindo as águas e agravando os problemas da saúde dos Yanomami.

Com eloqüência Santarém Yanomami descreveu ao juiz Ezequiel o desrespeito dos fazendeiros para com as tradições dos índios. Para expandir a invasão, esses fazendeiros assolam até mesmo as áreas sagradas, onde os Yanomami enterraram as cinzas dos seus mortos em antigas aldeias. “Eles reviram a terra onde estão enterrados nossos antepassados e não têm respeito por nós”, denunciou Santarém.

O processo para a desintrusão da Terra Yanomami vem se arrastando há 13 anos no Judiciário, embora as ocupações irregulares tenham começado na década de 70 como resultado das políticas oficiais de colonização patrocinadas pelo regime militar. Além da construção da BR-210, a política fundiária da época estimulava a transferência de excedentes populacionais de outras regiões do País para os projetos instalados às margens da BR-210 (Perimetral Norte), que originalmente deveria cortar toda a calha norte do rio Amazonas desde o Amapá até a fronteira com a Colômbia.

Com a chegada da rodovia às proximidades do Ajarani em 1973, vieram as epidemias, mortes e a desestruturação social dos Yawaripë, subgrupo Yanomami. Na época, 22% da população indígena sucumbiram vítimas das epidemias transmitidas pelos operários da rodovia.

Segundo relatório da antropóloga Alcida Ramos, atual presidente da CCPY, em 1979, a rodovia avançara cerca de 200 quilômetros pelas terras dos Yanomami, provocando o abandono de aldeias, o desenraizamento de seus habitantes, além de alcoolismo, mendicância, prostituição feminina e disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e de tuberculose. Em 1977, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou o Distrito Agropecuário de Roraima, um amplo projeto de colonização agropecuária, abrangendo uma área de 600 mil hectares às margens da Perimetral Norte, incluindo grande parte das terras tradicionais dos Yawaripë. A iniciativa do Incra se deu à revelia da Constituição Federal vigente na época, que garantia o usufruto exclusivo das terras ocupadas pelas populações indígenas.

A resistência dos Yanomami foi fundamental para evitar a total devastação do seu patrimônio ambiental. Apesar de todos os danos causados pelos invasores, os índios ergueram três malocas, que ainda estão no local, iniciando a disputa pelos recursos naturais necessários à sua sobrevivência, como a caça, a pesca e as áreas de plantio de suas roças. De acordo com o segundo parágrafo do artigo 231 da Constituição de 1988, “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. A Terra Indígena Yanomami está homologada desde 1992 e, mesmo assim, os invasores permanecem no Ajarani, utilizando e esgotando os recursos naturais da área e ampliando seus pastos e benfeitorias, em total afronta ao que determina a Constituição Federal.

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Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)


 

 

 


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