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Yanomami na Imprensa
Data: 27 - Abril - 2004
Titulo: CIR e CIMI são contra a exploração mineral
Fonte:
Folha de Boa Vista
A pressão de parlamentares para que o Congresso Nacional aprecie e aprove, em regime de urgência, a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas é contestada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR). A entidade indigenista não apóia a regulamentação por meio de decreto.
Por entender que esse não é um assunto que deve ser tratado isoladamente, o CIR quer que a exploração mineral em áreas indígenas seja regulamentada no Estatuto dos Povos Indígenas. O assunto voltou à tona depois do conflito entre garimpeiros e os índios Cinta-Larga, do Estado de Rondônia.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também não concorda que a apreciação seja feita às pressas. Para a entidade, é necessário constituir uma nova Comissão Especial destinada a analisar as emendas que o Plenário vier a apresentar.
A entidade justifica a posição argumentando que desde dezembro de 1994 o relatório e o substitutivo que tratam sobre o novo Estatuto dos Povos Indígenas, o qual foi aprovado em junho daquele ano, aguardam a apreciação de recurso para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Na opinião do Cimi, a regulamentação de exploração mineral e florestal em terras indígenas deve ser discutida em conjunto com os demais temas de interesse dos povos indígenas no país.
“Justificar a exploração mineral em terras indígenas em razão de conflitos como o que se verifica na terra indígena Roosevelt ou como ocorreu na terra indígena Yanomâmi, significa pretender normatizar um assunto grave e delicado, sobre grave comoção social, o que não se revela, em hipótese alguma, aceitável”, diz a entidade em nota enviada à imprensa.
O Cimi analisa que, agindo dessa forma, a Câmara dos Deputados contribuirá para que uma relevante pendência legislativa seja enfrentada, possibilitando uma análise mais consistente das normas propostas no substitutivo.
“Quanto à integridade das terras indígenas e das riquezas naturais nelas existentes, compete ao poder público federal assegurar a devida proteção e, junto com as unidades da federação, garantir aos demais cidadãos o desempenho de atividades lícitas fora dos limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, complementa.
A entidade ressalta que a atividade garimpeira extrai a riqueza mineral no solo e nos rios e que essa exploração em terra indígena só pode ser feita pelos próprios índios. Argumenta que esse entendimento é uma garantia constitucional do usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos, conforme estabelece o inciso 2º do artigo 231 da Constituição Federal.
“Aliás, a Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, estabelece em seu artigo 44 - recepcionado pela Constituição Federal de 1988 - que ‘as riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata’", lembra o Cimi.
Enfatiza ainda que o inciso 7º do artigo 231 da Constituição deixa claro que não se aplica às terras indígenas o disposto no artigo 174, incisos 3º e 4º. Esses incisos conferem aos garimpeiros o incentivo estatal para a formação de cooperativas e prioridade para a continuação das atividades nas áreas onde estavam atuando, por ocasião do início da vigência da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
PROJETO - O Projeto de Lei 1.610, que trata da pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas, é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB), já aprovado no Senado, e foi apresentado em 1996.
Esse projeto está contido no substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Com os conflitos ocorridos em Rondônia, o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, anunciou que poderá constituir uma Comissão Especial na Câmara para sistematizar todos os projetos de lei que tratam da regulamentação mineral e florestal em terras indígenas.
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Coordenação Editorial:
Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)
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