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Juiz
condena publicação racista contra os Yanomami
“Vende-se
filhotes de ianomâmi com 1 ano e 6 meses. R$ 1 000,00. Tratar 9971 3287”.
O
anúncio, publicado no dia 1º de novembro de 2002 nos classificados
do jornal Folha de Boa Vista, resultou, no fim de 2004, na condenação
do seu autor, Paulo César Cavalcanti Lima, a dois anos de prisão
e pagamento de dez dias-multa (o equivalente a um trigésimo do salário
mínimo vigente) pelo juiz substituto da 2ª Vara da Justiça
Federal de Roraima, Giovanny Morgan. Considerou-se que o réu cometeu
crime de incitação ao preconceito racial, previsto no artigo 20
da Lei 7.716/99. Ele cumprirá a pena em liberdade, por ser réu
primário e não apresentar maus antecedentes.
Na sentença, o juiz afirma que a conduta do acusado “fomenta a
discórdia e a animosidade entre as diferentes culturas, dilacerando ainda
mais o já tormentoso relacionamento entre as comunidades indígenas
locais e a população não-índia(...)”.
Para
o juiz, a alegação da defesa de que o acusado não havia
agido como dolo (má-fé) não se sustenta. “Ao publicar
o anúncio discriminatório e preconceituoso, o réu tinha
consciência de sua conduta, e ainda que se pudesse admitir que o acusado
não quisesse produzir o resultado lesivo, agiu com indiferença,
admitindo, tolerando, enfim, assumindo o risco de produzir esse resultado lesivo”,
afirma o juiz Giovanny Morgan.
O anúncio publicado na seção “Achados e Perdidos”,
sob o título “animais”, foi levado ao Ministério Público
Federal em Roraima em julho de 2003 por um grupo de jovens professores yanomami
indignados com o que consideraram um insulto inadmissível. Com base nessa
denúncia, o Procurador da República, Carlos Fernando Mozzoco,
ingressou com a ação contra Paulo César Lima por prática
de racismo.