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Esta seção procura seguir toda a atualidade Yanomami no Brasil e na Venezuela. Apresenta notícias produzidas pela Pró-Yanomami (CCPY) e outras ONGs, bem como notícias de imprensa. Propõe também comentários sobre eventos, publicações, exposições, filmes e websites de interesse no cenário Yanomami nacional e internacional.

Yanomami na Imprensa

Data: 10 - Fevereiro - 2006
Titulo: RITUAL MANTIDO - Justiça autoriza exumação de yanomami
Fonte: Folha de Boa Vista

A pedido dos pais, a Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitou e a Justiça Estadual autorizou a exumação de um índio yanomami, de 2 anos, que morreu no Hospital da Criança Santo Antônio no dia 1o de novembro do ano passado e foi enterrado no Cemitério Campo da Saudade, no dia seguinte.

A decisão, datada de 19 de janeiro, incluiu a exumação e entrega dos restos mortais da criança aos pais para que pudessem realizar os festejos fúnebres, possibilitando a preservação das tradições, usos e costumes do povo yanomami. A causa morte, de acordo com a Certidão de Óbito, se deu por hemorragia pulmonar devido ou tendo como conseqüência: “CIUD, choque séptico, pneumonia, desnutrição protéico-energética”.

No pedido, os procuradores federais justificaram que, pela cultura dos povos yanomami, “seus pares cultivam a tradição secular de cremarem seus mortos, objetivando a preparação de festejos fúnebres em ritual sagrado que lhes é peculiar”.

O funeral dura em torno de 20 dias. Segundo os usos, costumes e tradições desses povos, esse ritual consiste na preparação de um mingau feito de banana misturado às cinzas de seus mortos para oferecimento aos familiares, com fim de perpetuar o espírito do ente querido.

Pelo despacho, o juiz Erick Linhares considerou que a Constituição Federal assegura aos indígenas o direito de manter e desenvolver seus costumes, crenças e tradições, conforme caput do artigo 231. Protegendo, assim, os valores da espiritualidade e dos cultos indígenas.

Na decisão consta ainda a manifestação do Ministério Público Estadual, que ressaltou que o corpo não estava vinculado a nenhuma investigação policial. “Não houve qualquer crime que resultasse na morte do menor, nem mesmo seu corpo merece ser objeto de perícia para esclarecimento de qualquer fato criminoso”, conforme consta na certidão de óbito. (Rebeca Lopes).

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Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)


 

 

 


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