Untitled Document
Yanomami
é impedido de embarcar em avião por não ter documentos
O
Yanomami Ivam Irãxiliana, 23, precisa viajar durante três dias
de canoa para chegar de sua tribo, localizada no Município de Alto Alegre,
a Boa Vista. Mesmo vivendo completamente isolado da cidade, ele consegue falar
bem o português e já pertence ao Conselho de Lideranças
Indígenas. “Eu sei me cuidar sozinho”, disse.
Ivam Irãxiliana
só conseguiu embarcar após intervenção das autoridades
Quando
ia pela primeira vez viajar de avião, Ivam tornou-se sem querer vítima
em uma ação pública que o Ministério Público
Federal deve mover contra a Agência Nacional de Aviação
(Anac).
O
problema começou quando Ivam tentou embarcar pela empresa TAM para participar
de um evento em Manaus (AM) com outras lideranças indígenas e
integrantes de Organizações Não-Governamentais ligadas
à causa indígena. No Aeroporto Internacional de Boa Vista, o yanomami
foi impedido de embarcar por três vezes, apesar de portar uma autorização
de viagem expedida pela Funai, e estar acompanhado por David Yanomami uma das
maiores lideranças indígenas reconhecida em todo o mundo.
É
que a empresa aérea solicitou documento de identificação
do índio que, como os outros integrantes de sua tribo, nunca teve uma
carteira de identidade.
O
caso repercutiu e foi acompanhado de perto por integrantes das entidades indígenas
Hutukara Associação Yanomami e CCPY (Comissão Pró-
Yanomami) que acionaram imediatamente o Ministério Público solicitando
que os direitos indígenas fossem respeitados.
O
procurador de justiça Edson Damas, que estava acompanhando a questão,
afirmou que é preciso evitar a discriminação. “Ele
não pôde embarcar porque é índio. Perguntaram até
se não tinha carteira de motorista. É muita hipocrisia, é
uma atitude racista e discriminatória quando se fala tanto em inclusão
social”, disse Damas.
O
procurador da República, Antônio Morimoto Junior, fez uma recomendação
para que as empresas aéreas e a Agência Nacional se abstivessem
de impedir o embarque de indígenas e solicitar documento de identificação.
“O
Ivam conseguiu embarcar de forma excepcional. Se esse rapaz tivesse sob risco
de morte, não teria resistido. Para evitar outros casos como esse, vamos
abrir procedimento no MPF, pois consideramos impossível que os indígenas
sejam obrigados a portar documentos, já que isso não faz parte
da cultura deles. Para os aculturados tirar documentos é essencial, mas
para eles não é assim”, explicou o procurador.
Morimoto
Junior destacou que, a partir do advento da Constituição de 1988,
os indígenas não são mais considerados incapazes, que precisam
de tutela do Estado. “A responsabilidade do Estado pelos índios
é a mesma que tem com relação a grupos minoritários
como mulheres e negros. A sociedade precisa aprender a respeitar as diferenças
culturais”, frisou.