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Notícias CCPY Urgente
Data: 3 - Abril - 2002
Titulo: Ministério Público examina questão de amostras de sangue yanomami
Fonte:
CCPY- Comissão Pró- Yanomami, Boletim nº 25
Procuradora dirige-se a pesquisadores
estadunidenses a respeito da utilização de amostras de sangue coletadas em 1967.
No início de março último, a Subprocuradora-Geral
da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, enviou ofício aos pesquisadores
Andrew Merriwether e Kenneth Weiss,
respectivamente, das Universidades de Michigan e Estadual da Pensilvânia, solicitando
informações sobre a existência de amostas de sangue yanomami nessas universidades
e outras informações relevantes. Apresentamos a seguir a íntegra da carta da
Procuradora:
OFÍCIO Nº 115/2002/CaDIM/MPF
Brasília, 07 de março de
2002
Assunto: Sangue Yanomami.
Senhor Professor,
Tomamos conhecimento de
que na década de 60, pesquisadores americanos coletaram sangue de índios Yanomami,
cujo território se situa na fronteira Brasil- Venezuela. As amostras de sangue
estariam depositadas na Penn State University of Michigan at Ann Arbor. Assim,
gostaria que V.S. esclarecesse as seguintes questões:
- Existem amostras
de sangue Yanomami nos laboratórios dessas Universidades?
- Número e forma
de conservação das amostras?
- Qual a origem
das amostras?
- Existem documentos
atestando a realização dos procedimentos para obtenção de consentimento informado
na coleta das amostras?
- Quando as amostras
foram coletadas no Brasil? Há documentação sobre as autorizações oficiais,
concedidas por instituições brasileiras, para as pesquisas que viabilizarem
a coleta das amostras?
- Qual o estatuto
jurídico- administrativo atual da detenção destas amostras pelos respectivos
laboratórios?
- Qual o vínculo
entre a detenção e o uso das amostras de sangue Yanomami no projeto HGDP (
Human Genome Diversity Project), assim como a relação entre esse projeto e
instituições oficiais do governo dos Governos dos Estados Unidos, como a US
Department of Energy?
- Há eventuais
reprocessamentos das amostras antigas para extrair DNA, e o seu uso um novas
pesquisas?
- Há documentos
sobre a obtenção de consentimento informado na realização das novas pesquisas?
- Houve cessões
(doações ou vendas) para pesquisa ou outros fins de amostras de sangue ou
DNA Yanomami para outros laboratórios, públicos ou privados? Qual a forma
de contrato? Quais laboratórios?
Em anexo envio
cópia da Constituição Brasileira que mostra a legitimidade do Ministério Público
Federal para proceder esses questionamentos.
Cordialmente,
ELA
WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Subprocuradora- Geral da
República
Coordenadora
da 6º Câmara de Coordenação e Revisão
(Comunidades
Indígenas e Minorias)
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Coordenação Editorial:
Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)
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