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Esta seção procura seguir toda a atualidade Yanomami no Brasil e na Venezuela. Apresenta notícias produzidas pela Pró-Yanomami (CCPY) e outras ONGs, bem como notícias de imprensa. Propõe também comentários sobre eventos, publicações, exposições, filmes e websites de interesse no cenário Yanomami nacional e internacional.

Notícias CCPY Urgente

Data: 1 - Julho - 2002
Titulo: PL da Mineração pode ser votado em agosto durante esforço concentrado
Fonte: CCPY – Comissão Pró-Yanomami, Boletim nº 28

Apesar de ter sido retirado de pauta da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias para nova discussão, o Projeto de Lei, de autoria do senador Romero Jucá, dispondo sobre a mineração

O Projeto de Lei 1.610/96, dispondo sobre a exploração mineral em terras indígenas, de autoria do líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PFL-RR), poderá ter uma tramitação relâmpago no Congresso Nacional, durante o esforço concentrado previsto para começar em agosto. Se aprovado pela Câmara, com as emendas previstas, o PL da Mineração retornará ao Senado Federal para nova votação, o que poderá levar a uma grande articulação das organizações e instituições defensoras dos direitos dos povos indígenas. O projeto atropela a proposta do Estatuto das Sociedades Indígenas, no Congresso Nacional desde 1994, e que é instrumento adequado para regulamentar o ingresso de mineradoras em territórios indígenas.

No último dia 4, reunido com vários parlamentares, Procuradoria Geral da República, Fundação Nacional do Índio e representantes de diversas entidades – entre elas, a Comissão Pró-Yanomami (CCPY), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Instituto Socioambiental (Isa) –, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, deputado Paes Landim, suspendeu, temporariamente, a votação do projeto e prometeu reabrir logo os debates. Depois de ouvir os argumentos das instituições, Landim concluiu que o PL da Mineração contém uma série de problemas. No entanto, não houve mais discussões no mês de junho, como era esperado. As instituições e organizações alertaram ainda para o fato de que, independentemente dos prejuízos que o PL da Mineração, se aprovado, causará às comunidades, ele não é o instrumento adequado para regulamentar a atividade mineradora em terra indígena.

Na audiência, as organizações assinalaram outros graves problemas contidos no projeto do líder do Governo no Senado que criarão situações de repercussão inimaginável para as populações indígenas do País. A primeira preocupação refere-se à prioridade dada aos milhares de requerimentos apresentados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), antes da promulgação da Constituição em 1988. Somente sobre a Terra Indígena Yanomami incidem 554 pedidos. No caso de prevalecer este dispositivo, o projeto estaria se auto-anulando, pois o que parece ser uma exceção se constituiria em regra.

O projeto é contraditório, no entendimento das instituições, ao reforçar a tutela sobre as populações indígenas, deixando a cargo do órgão indigenista federal e do Ministério Público Federal a gestão sobre os recursos de compensação. Se as comunidades, pelo projeto, não têm condições de absorver o impacto do elevado volume de recursos decorrentes da compensação, menos preparadas ainda estariam para enfrentar os efeitos da mineração em suas terras. Assim, a atividade mineradora somente poderia ser permitida nas terras em que as populações indígenas estivessem capacitadas para administrar os seus próprios recursos, mediante plano de aplicação.

O PL fixa um percentual mínimo de 2,5% (máximo de 25%) sobre o faturamento bruto resultante da comercialização do produto mineral como o valor da compensação a ser pago à comunidade afetada pela mineração. Na proposta, conforme análise das entidades, o senador Romero Jucá não estabelece qualquer mecanismo que dê às populações indígenas o controle sobre o real volume de recursos auferidos com a atividade mineradora em suas terras.

O projeto estabelece que 2% da renda da comunidade deverão compor fundo especial para atendimento às populações indígenas carentes. Assim, o que é atribuição constitucional do Estado, passa a ser responsabilidade da comunidade afetada pela atividade mineradora. Ao contrário do que determina a Constituição Federal, apontaram as organizações, o Projeto de Romero Jucá não exige a realização de estudos prévios de impacto ambiental da exploração mineral em terra indígena. Mais ainda: não estabelece a extensão da terra indígena que poderá ser afetada pela atividade mineradora. Como inexiste previsão de limites, a empresa de mineração estaria livre para atuar em toda a extensão da área ocupada pela comunidade, comprometendo o seu espaço de sobrevivência assegurado pela Constituição. Da mesma forma, o projeto não limita o número de empresas que poderão atuar em uma mesma área.

Ainda de acordo com o projeto de Romero Jucá, fica indefinido como será o processo de consulta às comunidades indígenas e, como se isso não bastasse, não contempla a possibilidade de rejeição por parte das mesmas. O Ministério Público Federal, que deve ser isento em relação aos processos administrativos e fiscalizar o cumprimento das normas constitucionais, teria, segundo o projeto, a responsabilidade de acompanhar a audiência às comunidades indígenas e atestar a sua manifestação de vontade, antes do processo ser apreciado pelo Congresso Nacional. Na prática, o Ministério Público estaria exercendo uma atribuição que é do Executivo.

Vale lembrar que o projeto de Romero Jucá foi relatado, em 1996, na Comissão de Minas e Energia pelo deputado Elton Rohnelt, que tinha profundos interesses na sua aprovação. O deputado Elton era diretor-presidente da Mineração da Amazônia Ltda, que desde 1993, requeria ao DNPM autorização para pesquisa e lavra no Território Yanomami. Na prática, o deputado, favorável à proposição de Jucá, estava legislando em causa própria, a favor dos seus interesses comerciais.

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Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)


 

 

 


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