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Esta seção procura seguir toda a atualidade Yanomami no Brasil e na Venezuela. Apresenta notícias produzidas pela Pró-Yanomami (CCPY) e outras ONGs, bem como notícias de imprensa. Propõe também comentários sobre eventos, publicações, exposições, filmes e websites de interesse no cenário Yanomami nacional e internacional.

Notícias CCPY Urgente

Data: 14 - Setembro - 2000
Titulo: STJ sustenta ocorrência de genocídio no caso do Massacre de Haximu
Fonte: CCPY - Comissão Pró-Yanomami, Boletim 6

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ decidiu por unanimidade, na sua sessão plenária do dia 12 de setembro, que o massacre de 16 Yanomami por um grupo de garimpeiros brasileiros ocorrido em 1993, conhecido como o Massacre do Haximu, se constituiu em crime de genocídio e que, portanto, sendo um crime contra a Humanidade, não pode ser julgado por leigos. Mantém-se, assim, a posição original do STF ,sustentada pelo Ministério Público, de que não se trata de um caso para ser submetido a júri popular. Como afirmou o Procurador Regional da República, Franklin Rodrigues da Costa, que assinou o recurso ajuizado no STJ, neste caso, como em todos os casos de genocídio, "o bem jurírico tutelado não é a vida, mas sim a etnia".

Essa decisão do STJ representa um marco histórico na jurisprudência brasileira, pois é a primeira vez que uma alta corte sustenta a occorrência de genocídio no país. Nas palavras de Luciano Mariz Maia, Procurador

da Sexta Câmara da Procuradoria Regional da República , " a decisão do STJ constituiu um fato importante para a Justiça brasileira, pois outros casos de mortes coletivas de etnias poderão ser denunciados como genocídio, a partir de ontem".  Luciano Mariz Maia é um dos autores da apelação criminal do Ministério Público cuja lucidez de argumentação foi decisiva para o voto unânime dos ministros do STJ. Daqui em diante, as apelações da defesa dos garimpeiros serão julgadas pelo TRF.

É preciso ressaltar que a defesa dos direitos yanomami neste caso contou e continuará contando com a valiosíssima contribuição do Dr. Aristides Junqueira que na época do massacre, na condição de Procurador Geral da República, ao constatar in loco as evidências do crime, qualificou-o como um claro caso de genocídio.

Esta decisão judicial representa uma vitória não apenas para os Yanomami, mas para todo e qualquer grupo minoritário que venha a enfrentar situação semelhante.

Neste sentido, a CCPY manifesta seu júbilo não apenas pela decisão do STJ, mas também pelo fato de os Yanomami  representarem um caso exemplar para a jurisprudência relativa aos direitos das minorias.

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Coordenação Editorial: Bruce Albert (Assessor Antropológico CCPY) e Luis Fernando Pereira (Jornalista CCPY)


 

 

 


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  Comissão Pró-Yanomami no seguinte
  endereço:
   
  proyanomamibv@proyanomami.org.br
   

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