A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ decidiu
por unanimidade, na sua sessão plenária do dia 12 de setembro, que o massacre
de 16 Yanomami por um grupo de garimpeiros brasileiros ocorrido em 1993,
conhecido como o Massacre do Haximu, se constituiu em crime de genocídio e que,
portanto, sendo um crime contra a Humanidade, não pode ser julgado por leigos.
Mantém-se, assim, a posição original do STF ,sustentada pelo Ministério
Público, de que não se trata de um caso para ser submetido a júri popular. Como
afirmou o Procurador Regional da República, Franklin Rodrigues da Costa, que
assinou o recurso ajuizado no STJ, neste caso, como em todos os casos de
genocídio, "o bem jurírico tutelado não é a vida, mas sim a etnia".
Essa decisão do STJ representa um marco histórico na
jurisprudência brasileira, pois é a primeira vez que uma alta corte sustenta a
occorrência de genocídio no país. Nas palavras de Luciano Mariz Maia,
Procurador
da Sexta Câmara da Procuradoria Regional da República ,
" a decisão do STJ constituiu um fato importante para a Justiça
brasileira, pois outros casos de mortes coletivas de etnias poderão ser
denunciados como genocídio, a partir de ontem". Luciano Mariz Maia é um dos autores da apelação criminal do
Ministério Público cuja lucidez de argumentação foi decisiva para o voto
unânime dos ministros do STJ. Daqui em diante, as apelações da defesa dos
garimpeiros serão julgadas pelo TRF.
É preciso ressaltar que a defesa dos direitos yanomami neste
caso contou e continuará contando com a valiosíssima contribuição do Dr.
Aristides Junqueira que na época do massacre, na condição de Procurador Geral
da República, ao constatar in loco as evidências do crime, qualificou-o como um
claro caso de genocídio.
Esta decisão judicial representa uma vitória não apenas para
os Yanomami, mas para todo e qualquer grupo minoritário que venha a enfrentar
situação semelhante.
Neste sentido, a CCPY manifesta seu júbilo não apenas pela
decisão do STJ, mas também pelo fato de os Yanomami representarem um caso exemplar para a jurisprudência relativa aos
direitos das minorias.